Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0210/13
Data do Acordão:03/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:DESPACHO
DESERÇÃO DO RECURSO
NULIDADE
DECISÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - As nulidades da sentença previstas no n.º 1 do artigo 668.º do CPC são igualmente aplicáveis a quaisquer outras decisões judiciais por força do estipulado no nº 3 do seu artigo 666º (subsidiariamente aplicáveis no domínio tributário, ex vi do disposto no artigo 2.º, alínea e) do CPPT).
II - Só a absoluta falta de fundamentação, e não também a fundamentação medíocre, constitui causa de nulidade da sentença.
III - Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia se o juiz “a quo”, bem ou mal, considerou que não podia apreciar a questão que lhe foi colocada em requerimento autónomo em virtude do esgotamento do seu poder jurisdicional (art. 666.º, n.º 1 e 3 do CPC) uma vez proferido despacho a julgar deserto o recurso.
IV - Não sendo interposto em prazo recurso do despacho que julgou deserto o recurso interposto da sentença, este adquire força de caso julgado formal (art. 672.º do CPC).
V - Constitui nulidade processual secundária, dependente de arguição pelo interessado, a prolação de despacho a julgar deserto o recurso antes de esgotado o prazo dentro do qual é ainda possível a prática do acto mediante o pagamento de multa, ou sua dispensa, nos termos do n.ºs 5 e 8 do artigo 145.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P15445
Nº do Documento:SA2201303130210
Data de Entrada:02/14/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: