Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0834/12 |
| Data do Acordão: | 04/03/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA PRÉDIO REVENDA CADUCIDADE ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 11.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, do Código da Sisa (CIMSISSD), verifica-se a caducidade do direito a isenção de sisa da aquisição de prédio para revenda, se esta não se realizar no prazo de três anos. II - Assim, sob condição legal resolutiva, a isenção deixa de verificar-se, se não ocorrer o evento que a condiciona (revenda no prazo legal), produzindo-se todos os efeitos fiscais concretizados pela transmissão do prédio, mormente a tributação em imposto de sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15507 |
| Nº do Documento: | SA2201304030834 |
| Data de Entrada: | 07/17/2012 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |