Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0954/09
Data do Acordão:03/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - A partir da entrada em vigor do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, em 1 de Dezembro de 2003, e por força das disposições combinadas do seu artigo 122.º e do artigo 744.º do Código Civil, os créditos provenientes de IMI só gozam de privilégio creditório imobiliário desde que inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores.
II - Daí que os créditos reclamados de IMI inscritos para cobrança posteriormente ao ano corrente na data da penhora, ainda que liquidados antes da venda ou da adjudicação do prédio a que dizem respeito, não possam ser admitidos e graduados como créditos privilegiados.
Nº Convencional:JSTA00066331
Nº do Documento:SA2201003100954
Data de Entrada:10/02/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR FISC - IMI.
Legislação Nacional:CCIV66 ART744 N1.
CIMI03 ART122.
CCA88 ART24.
CCPIIA63 ART230 PAR2.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3 ART5 ART8.
DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC863/08 DE 2009/01/07.; AC STAPLENO PROC630/03 DE 2006/11/08.; AC STA PROC117/04 DE 2004/03/10.; AC STA PROC780/04 DE 2004/11/10.
Aditamento: