Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0954/09 |
Data do Acordão: | 03/10/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
Sumário: | I - A partir da entrada em vigor do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, em 1 de Dezembro de 2003, e por força das disposições combinadas do seu artigo 122.º e do artigo 744.º do Código Civil, os créditos provenientes de IMI só gozam de privilégio creditório imobiliário desde que inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores. II - Daí que os créditos reclamados de IMI inscritos para cobrança posteriormente ao ano corrente na data da penhora, ainda que liquidados antes da venda ou da adjudicação do prédio a que dizem respeito, não possam ser admitidos e graduados como créditos privilegiados. |
Nº Convencional: | JSTA00066331 |
Nº do Documento: | SA2201003100954 |
Data de Entrada: | 10/02/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - IMI. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART744 N1. CIMI03 ART122. CCA88 ART24. CCPIIA63 ART230 PAR2. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3 ART5 ART8. DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC863/08 DE 2009/01/07.; AC STAPLENO PROC630/03 DE 2006/11/08.; AC STA PROC117/04 DE 2004/03/10.; AC STA PROC780/04 DE 2004/11/10. |
Aditamento: | |