Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0171/16
Data do Acordão:12/06/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
PORTARIA
TAXA DE GESTÃO DE RESÍDUOS
Sumário:I - Ainda que as partes se encontrem de acordo quanto ao prazo de caducidade a aplicar à situação sub judice, o tribunal não fica vinculado por esse acordo e, por isso, dispensado de indagar qual o regime legal aplicável, pois o tribunal não está vinculado pela alegação das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (cfr. art. 5.º, n.º 3, do CPC).
II - O prazo fixado pelo art. 3.º da Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, não é um prazo de caducidade do direito à liquidação, mas tão-só um prazo meramente ordenador ou disciplinar.
III - A liquidação da TGR, na ausência de regra especial, fica sujeita aos prazos de caducidade fixados pelo art. 45.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00070440
Nº do Documento:SA2201712060171
Data de Entrada:02/18/2016
Recorrente:A......., S.A.
Recorrido 1:AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:PORT 72/2010 ART3.
CPC ART607 ART5.
LGT ART45 ART46 ART8.
CIRS ART77 ART92.
CIMI ART113 ART116.
CONST ART103 N2 ART165 N1.
DL 178/2006 ART58 N6.
PORT 278/2015 ART6.
L 82-D/2014 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0428/14 DE 2015/09/09.; AC STA PROC0955/09 DE 2009/12/16.; AC STA PROC01842/13 DE 2014/06/18.; AC STA PROC0442/15 DE 2016/05/11.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA, J MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL PROCESSO CIVIL 2ED PAG659.
CARDOSO DA COSTA - SOBRE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE DAS TAXAS E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS - ESTUDOS DE HOMENAGEM AO PROF. DOUTOR MARCELLO CAETANO NO CENTENÁRIO DO SEU NASCIMENTO VOLI PAG789-807.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2007 VOLI PAG1095.
CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 5ED PAG159 PAG359.
Aditamento: