Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0171/16 |
Data do Acordão: | 12/06/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO PORTARIA TAXA DE GESTÃO DE RESÍDUOS |
Sumário: | I - Ainda que as partes se encontrem de acordo quanto ao prazo de caducidade a aplicar à situação sub judice, o tribunal não fica vinculado por esse acordo e, por isso, dispensado de indagar qual o regime legal aplicável, pois o tribunal não está vinculado pela alegação das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (cfr. art. 5.º, n.º 3, do CPC). II - O prazo fixado pelo art. 3.º da Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, não é um prazo de caducidade do direito à liquidação, mas tão-só um prazo meramente ordenador ou disciplinar. III - A liquidação da TGR, na ausência de regra especial, fica sujeita aos prazos de caducidade fixados pelo art. 45.º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00070440 |
Nº do Documento: | SA2201712060171 |
Data de Entrada: | 02/18/2016 |
Recorrente: | A......., S.A. |
Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
Legislação Nacional: | PORT 72/2010 ART3. CPC ART607 ART5. LGT ART45 ART46 ART8. CIRS ART77 ART92. CIMI ART113 ART116. CONST ART103 N2 ART165 N1. DL 178/2006 ART58 N6. PORT 278/2015 ART6. L 82-D/2014 ART16. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0428/14 DE 2015/09/09.; AC STA PROC0955/09 DE 2009/12/16.; AC STA PROC01842/13 DE 2014/06/18.; AC STA PROC0442/15 DE 2016/05/11. |
Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA, J MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL PROCESSO CIVIL 2ED PAG659. CARDOSO DA COSTA - SOBRE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE DAS TAXAS E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS - ESTUDOS DE HOMENAGEM AO PROF. DOUTOR MARCELLO CAETANO NO CENTENÁRIO DO SEU NASCIMENTO VOLI PAG789-807. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2007 VOLI PAG1095. CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 5ED PAG159 PAG359. |
Aditamento: | |