Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02069/03
Data do Acordão:04/14/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA .
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Para que não se verifique a nulidade por falta de fundamentação da sentença, no que tange aos fundamentos de direito, basta que se mencionem os princípios, as regras, as normas em que a sentença se apoia, sem necessidade de especificação das disposições legais que fundamentam a decisão.
II - Não incorre assim na nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do artº 668º do CPC sentença que no seu discurso fundamentador revela os princípios normativos que presidiram à respectiva decisão, tendo citado inclusive disposição legal como incorrectamente aplicada.
III - O acto de classificação das propostas nos concursos em epígrafe, para além de dever acatar os princípios que devem nortear a Administração no domínio em causa, nomeadamente os princípios da transparência, da igualdade e da imparcialidade, como decorre do Decreto-Lei n.º 197/99 (artºs 8º, 9º e 11º), deve respeitar a regulação do concurso.
IV - Viola tal quadro normativo conduta da Administração que, depois de ter estabelecido que na classificação daquelas propostas, e relativamente a um dos sub-factores (dentro do factor preço), o que ali relevava (até para estabelecer a distinção relativamente ao outro sub-factor, em que se atendia simplesmente ao puro valor da proposta) não era o preço mais baixo, mas sim o mais realista e sério, acabou, por um lado, por fazer sobrelevar afinal o critério do valor da proposta, e por outro, relativamente aos preços unitários de certos artigos, valorou favoravelmente os preços do concorrente vencedor, por serem mais baixos, e desfavoravelmente os preços mais baixos de outro concorrente, por serem irrealistas.
Nº Convencional:JSTA00060432
Nº do Documento:SA12004041402069
Data de Entrada:12/29/2003
Recorrente:CM DA MARINHA GRANDE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART8 ART9 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01.; AC STA PROC30/04 DE 2004/02/03.
Aditamento: