Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02069/03 |
| Data do Acordão: | 04/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA . FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DE SENTENÇA. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Para que não se verifique a nulidade por falta de fundamentação da sentença, no que tange aos fundamentos de direito, basta que se mencionem os princípios, as regras, as normas em que a sentença se apoia, sem necessidade de especificação das disposições legais que fundamentam a decisão. II - Não incorre assim na nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do artº 668º do CPC sentença que no seu discurso fundamentador revela os princípios normativos que presidiram à respectiva decisão, tendo citado inclusive disposição legal como incorrectamente aplicada. III - O acto de classificação das propostas nos concursos em epígrafe, para além de dever acatar os princípios que devem nortear a Administração no domínio em causa, nomeadamente os princípios da transparência, da igualdade e da imparcialidade, como decorre do Decreto-Lei n.º 197/99 (artºs 8º, 9º e 11º), deve respeitar a regulação do concurso. IV - Viola tal quadro normativo conduta da Administração que, depois de ter estabelecido que na classificação daquelas propostas, e relativamente a um dos sub-factores (dentro do factor preço), o que ali relevava (até para estabelecer a distinção relativamente ao outro sub-factor, em que se atendia simplesmente ao puro valor da proposta) não era o preço mais baixo, mas sim o mais realista e sério, acabou, por um lado, por fazer sobrelevar afinal o critério do valor da proposta, e por outro, relativamente aos preços unitários de certos artigos, valorou favoravelmente os preços do concorrente vencedor, por serem mais baixos, e desfavoravelmente os preços mais baixos de outro concorrente, por serem irrealistas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060432 |
| Nº do Documento: | SA12004041402069 |
| Data de Entrada: | 12/29/2003 |
| Recorrente: | CM DA MARINHA GRANDE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART8 ART9 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01.; AC STA PROC30/04 DE 2004/02/03. |
| Aditamento: | |