Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0480/16 |
| Data do Acordão: | 05/04/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PENHORA IMPUGNAÇÃO PAULIANA ADQUIRENTE CITAÇÃO |
| Sumário: | Para que possa ocorrer a penhora e posterior venda de bem imóvel objeto de ação de impugnação pauliana oportunamente julgada procedente, é indispensável que o adquirente seja chamado ao processo de execução fiscal por via da citação a que alude o artigo 35º, n.º 2 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00069695 |
| Nº do Documento: | SA2201605040480 |
| Data de Entrada: | 04/14/2016 |
| Recorrente: | A......, S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART616 N1 ART818. CPC13 ART306 N2 ART735 N2. CPPTRIB99 ART35 N2. |
| Aditamento: | |