Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0977/07.5BELRS 0466/15 |
| Data do Acordão: | 11/27/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IVA CÁLCULO PRO RATA LOCAÇÃO FINANCEIRA |
| Sumário: | Considerando que não foi fixada pela primeira instância a matéria de facto pertinente para a discussão da questão colocada pelas partes, há que revogar, nesta medida, a sentença recorrida e determinar a baixa dos autos ao tribunal a quo, para que a sentença seja substituída por outra que decida, após ampliação da base factual necessária para a aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25235 |
| Nº do Documento: | SA2201911270977/07 |
| Data de Entrada: | 04/22/2015 |
| Recorrente: | A........ (PORTUGAL), SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |