Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 095/21.3BCLSB |
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Data do Acordão: | 01/27/2022 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | CARLOS CARVALHO |
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Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL DIREITO DE AUDIÊNCIA PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
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Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que confirmou o juízo firmado pelo TAD - que havia julgado procedente a impugnação dirigida ao ato de sancionamento disciplinar de um treinador de futebol - se o juízo firmado se mostra assente em fundamentação jurídica credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos e se a quaestio juris objeto de discussão se mostra desprovida de relevância jurídica e social. |
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Nº Convencional: | JSTA000P28873 |
Nº do Documento: | SA120220127095/21 |
Data de Entrada: | 01/18/2022 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | A…………………. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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