Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/08 |
| Data do Acordão: | 03/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DIREITO DE RETENÇÃO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | O direito de retenção não é ofendido por penhora em processo executivo, sendo, pelo contrário, o caminho para a reclamação do crédito respectivo no desenvolvimento desse processo, garantindo a penhora todos os créditos exequendos, a graduar oportunamente em vista do respectivo pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00065637 |
| Nº do Documento: | SA2200903110547 |
| Data de Entrada: | 06/19/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART744 N2. CIMSISD91 ART130. CPC96 ART351. |
| Aditamento: | |