Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 022/10 |
Data do Acordão: | 02/24/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS EXECUÇÃO DE JULGADO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACTO DE LIQUIDAÇÃO ACTO CONSEQUENTE |
Sumário: | I - Anulado o acto de segunda avaliação do prédio, é nulo, e não anulável, ex vi da alínea i) do n.º 2 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo, o acto subsequente de liquidação de Contribuição Autárquica incidente sobre aquele prédio. II - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação "houve erro imputável aos serviços", entendido este como o "erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal", que não se deve ter por verificado, se a declaração de nulidade do acto de liquidação for motivada exclusivamente pelo facto de a liquidação ser um acto consequente do acto anulado por falta de fundamentação. |
Nº Convencional: | JSTA00066305 |
Nº do Documento: | SA220100224022 |
Data de Entrada: | 01/18/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART43 N1. CPA91 ART133 N2 I. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC822/09 DE 2009/11/12.; AC STA PROC5557-A DE 1999/05/05. |
Aditamento: | |