Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01437/14.3BELRS 0304/18 |
| Data do Acordão: | 03/20/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | AUDIÇÃO PRÉVIA FALTA PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO |
| Sumário: | Se a administração tributária não dá adequado cumprimento ao direito de audição, tal facto determina a anulação, por vício de forma, do despacho de reversão. O mesmo só não seria anulável se a respetiva irregularidade pudesse degradar-se em formalidade não essencial, por força da aplicação do princípio do aproveitamento dos atos. Mas, essa degradação só poderia ocorrer se, por recurso a um juízo de prognose póstuma, fosse seguro concluir que a realização da diligência de inquirição das testemunhas indicadas pelo revertido, não seria passível de aportar elementos novos, relevantes para a fundamentação da decisão a proferir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24346 |
| Nº do Documento: | SA22019032001437/14 |
| Data de Entrada: | 03/21/2018 |
| Recorrente: | AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |