Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02748/13.0BEPRT |
Data do Acordão: | 06/01/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | FARMACIA PRIVATIVA REGIME JURÍDICO INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I – O regime jurídico das farmácias de oficina, aprovado pelo DL n.º 307/2007, de 31/8, com as alterações resultantes do DL n.º 171/2012, de 1/8 e da Lei n.º 16/2013, de 8/2, não contempla a possibilidade de abertura de novas farmácias privativas pelas entidades do sector social. II – Da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral resultante do acórdão do TC n.º 612/11 não resultou a imposição da existência de novas farmácias privativas, mas a impossibilidade destas, a existirem, terem de se constituírem em sociedades comerciais. III – Para se considerar verificada a inconstitucionalidade orgânica do n.º 2 do art.º 59.º-A do DL n.º 307/2007, na redacção do DL n.º 171/2012, não basta que, na parte preambular deste último diploma, se identifique a competência legislativa do Governo como sendo a da al. b) do n.º 1 do art.º 198 da CRP e que aí não se indique qualquer lei de autorização legislativa, dado que o que releva é o conteúdo da norma em causa, tendo de se concluir pela não inconstitucionalidade se a matéria que nela se contém não se inserir afinal no âmbito da competência reservada da Assembleia. |
Nº Convencional: | JSTA00071738 |
Nº do Documento: | SA12023060102748/13 |
Data de Entrada: | 01/19/2022 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS E OUTROS |
Recorrido 1: | A... – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | DECRETO-LEI N.º 307/2007, DE 31 DE AGOSTO DECRETO-LEI N.º 171/2012, DE 1 DE AGOSTO LEI N.º 16/2013, DE 8 DE FEVEREIRO |
Aditamento: | |