Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02748/13.0BEPRT
Data do Acordão:06/01/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:FARMACIA PRIVATIVA
REGIME JURÍDICO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – O regime jurídico das farmácias de oficina, aprovado pelo DL n.º 307/2007, de 31/8, com as alterações resultantes do DL n.º 171/2012, de 1/8 e da Lei n.º 16/2013, de 8/2, não contempla a possibilidade de abertura de novas farmácias privativas pelas entidades do sector social.
II – Da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral resultante do acórdão do TC n.º 612/11 não resultou a imposição da existência de novas farmácias privativas, mas a impossibilidade destas, a existirem, terem de se constituírem em sociedades comerciais.
III – Para se considerar verificada a inconstitucionalidade orgânica do n.º 2 do art.º 59.º-A do DL n.º 307/2007, na redacção do DL n.º 171/2012, não basta que, na parte preambular deste último diploma, se identifique a competência legislativa do Governo como sendo a da al. b) do n.º 1 do art.º 198 da CRP e que aí não se indique qualquer lei de autorização legislativa, dado que o que releva é o conteúdo da norma em causa, tendo de se concluir pela não inconstitucionalidade se a matéria que nela se contém não se inserir afinal no âmbito da competência reservada da Assembleia.
Nº Convencional:JSTA00071738
Nº do Documento:SA12023060102748/13
Data de Entrada:01/19/2022
Recorrente:ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS E OUTROS
Recorrido 1:A... – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:DECRETO-LEI N.º 307/2007, DE 31 DE AGOSTO
DECRETO-LEI N.º 171/2012, DE 1 DE AGOSTO
LEI N.º 16/2013, DE 8 DE FEVEREIRO
Aditamento: