Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040/20.3BALSB
Data do Acordão:12/09/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:DEPRECIAÇÃO DE BENS
PARQUE EÓLICO
Sumário:Até 01/01/2015, na ausência de estipulação pelo legislador de uma taxa expressa de depreciação e amortização para os aerogeradores, deve admitir-se que a Administração Tributária, ex vi do disposto nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 31.º do CIRC e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2009, fixasse como razoável o prazo de 20 anos, a que correspondia uma taxa de depreciação de 5%, atento o facto de esse ser o período de vida útil estimado de um aerogerador, segundo os seus fabricantes.
Nº Convencional:JSTA000P26887
Nº do Documento:SAP20201209040/20
Data de Entrada:04/24/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.......... - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A.
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Aditamento: