Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 040/20.3BALSB |
Data do Acordão: | 12/09/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | DEPRECIAÇÃO DE BENS PARQUE EÓLICO |
Sumário: | Até 01/01/2015, na ausência de estipulação pelo legislador de uma taxa expressa de depreciação e amortização para os aerogeradores, deve admitir-se que a Administração Tributária, ex vi do disposto nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 31.º do CIRC e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2009, fixasse como razoável o prazo de 20 anos, a que correspondia uma taxa de depreciação de 5%, atento o facto de esse ser o período de vida útil estimado de um aerogerador, segundo os seus fabricantes. |
Nº Convencional: | JSTA000P26887 |
Nº do Documento: | SAP20201209040/20 |
Data de Entrada: | 04/24/2020 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.......... - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. |
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
Aditamento: | |