Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037913
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR.
INSPECTOR GERAL DE JOGOS.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A falta de fundamentação relevante para o efeito da nulidade da sentença a que se refere o art° 668°, n° 1, b), do Código de processo Civil, é avaliada com referência à "decisão" e não às afirmações produzidas como sua motivação.
II - Ás infracções praticadas antes da entrada em vigor do DL 10/95, de 19 de Janeiro, é aplicável a anterior redacção dos art°s 138° a 150°, do DL 422/89, de 2 de Dezembro, competindo ao Inspector-Geral de Jogos o exercício do poder disciplinar em relação às infracções em causa (art° 5°, nº 1 do DL 10/95).
III - Ao ficheiro fixo desempenhando funções de "Caixa Vendedora" incumbe dar saída às fichas representativas do capital em giro em cada uma das bancas e registar cada operação de saída, no momento em que se realiza.
V - A omissão de registo de qualquer operação constitui infracção disciplinar punível nos termos do nº 1 do art° 142° do DL 422/89.
Nº Convencional:JSTA00056091
Nº do Documento:SAP20010502037913
Data de Entrada:11/07/1996
Recorrente:JESUS , TEODORO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 10/95 DE 1995/01/19 ART5.
CPC96 ART668 N1 B.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART142 N1.
Aditamento:
Texto Integral: