Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02499/14.9BELSB 0655/18
Data do Acordão:02/14/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA
APOSENTADO
ACUMULAÇÃO
PENSÃO
REMUNERAÇÃO
Sumário:No desempenho da actividade e funções disciplinadas no quadro do Código de Insolvências e Recuperação de Empresas [«CIRE»] e da Lei nº 32/2004, à data vigente e aqui aplicável, que estabelecia o então denominado «Estatuto dos Administradores de Insolvência» [«EAI»], os administradores de insolvência/administradores judiciais aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrangidos pelos regimes de incompatibilidade e de cumulação de pensão e remuneração previstos, respectivamente, nos artºs. 78º e 79º do Estatuto de Aposentação na redacção que lhes foi introduzida pelo DL nº 137/2010, de 28 de dezembro.
Nº Convencional:JSTA000P24234
Nº do Documento:SA12019021402499/14
Data de Entrada:09/18/2018
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: