Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02499/14.9BELSB 0655/18 |
Data do Acordão: | 02/14/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA APOSENTADO ACUMULAÇÃO PENSÃO REMUNERAÇÃO |
Sumário: | No desempenho da actividade e funções disciplinadas no quadro do Código de Insolvências e Recuperação de Empresas [«CIRE»] e da Lei nº 32/2004, à data vigente e aqui aplicável, que estabelecia o então denominado «Estatuto dos Administradores de Insolvência» [«EAI»], os administradores de insolvência/administradores judiciais aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrangidos pelos regimes de incompatibilidade e de cumulação de pensão e remuneração previstos, respectivamente, nos artºs. 78º e 79º do Estatuto de Aposentação na redacção que lhes foi introduzida pelo DL nº 137/2010, de 28 de dezembro. |
Nº Convencional: | JSTA000P24234 |
Nº do Documento: | SA12019021402499/14 |
Data de Entrada: | 09/18/2018 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |