Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/10 |
| Data do Acordão: | 10/12/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - A existência de oposição de acórdãos a que se refere o artº 284º do CPPT, depende, nomeadamente, da verificação de factos substancialmente idênticos, de oposição de soluções jurídicas estando em causa as mesmas regras de direito e de apreciação expressa dessas questões em ambos os arestos. II - Assim sendo, não ocorre tal oposição se no acórdão recorrido foram apreciados factos conducentes à sujeição da impugnante a IMI, ao abrigo do artº 8º, nº 1 do respectivo Código e no acórdão fundamento se apreciaram factos conducentes à aplicação do nº 1 do artº 39º do Código do IMI. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13326 |
| Nº do Documento: | SA220111012027 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |