Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03433/19.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/18/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se não se verifica uma evidência de erro na solução adoptada no acórdão recorrido, que denuncie a necessidade de uma melhor aplicação do direito, nem está em causa no recurso qualquer questão cuja apreciação revista uma importância fundamental face à sua relevância social e/ou jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26091 |
| Nº do Documento: | SA12020061803433/19 |
| Data de Entrada: | 06/01/2020 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |