Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0924/11 |
Data do Acordão: | 01/18/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO PRAZO IFADAP |
Sumário: | I - As dívidas ao IFDAP por concessão de ajudas comunitárias indevidamente recebidas, embora não constituindo dívidas de natureza tributária, são cobradas coercivamente através do processo de execução fiscal. II - O prazo de prescrição de tais dívidas, porque não revestem natureza tributária, nem se enquadram no artº. 40º, nº. 1, do DL nº. 155/92, de 28/07, é o geral de 20 anos consagrado no artº 309º do Código Civil, sendo-lhe também aplicável o nº 1 do artº 323º do mesmo diploma quanto à interrupção da prescrição. |
Nº Convencional: | JSTA00067352 |
Nº do Documento: | SA2201201180924 |
Data de Entrada: | 10/18/2011 |
Recorrente: | A......... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 CCIV66 ART309 N1 ART323 N1 CPTRIB91 ART34 N1 DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC650/09 DE 2009/09/23; AC STA PROC462/06 DE 2006/07/05 IN AP-DR DE 2007/04/20 |
Aditamento: | |