Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0924/11
Data do Acordão:01/18/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
IFADAP
Sumário:I - As dívidas ao IFDAP por concessão de ajudas comunitárias indevidamente recebidas, embora não constituindo dívidas de natureza tributária, são cobradas coercivamente através do processo de execução fiscal.
II - O prazo de prescrição de tais dívidas, porque não revestem natureza tributária, nem se enquadram no artº. 40º, nº. 1, do DL nº. 155/92, de 28/07, é o geral de 20 anos consagrado no artº 309º do Código Civil, sendo-lhe também aplicável o nº 1 do artº 323º do mesmo diploma quanto à interrupção da prescrição.
Nº Convencional:JSTA00067352
Nº do Documento:SA2201201180924
Data de Entrada:10/18/2011
Recorrente:A......... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1
CCIV66 ART309 N1 ART323 N1
CPTRIB91 ART34 N1
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC650/09 DE 2009/09/23; AC STA PROC462/06 DE 2006/07/05 IN AP-DR DE 2007/04/20
Aditamento: