Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01654/15
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IVA
ISENÇÃO
DIREITO DE HABITAÇÃO
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Sumário:Não correspondendo a actividade da recorrente à de um intermediário remunerado para prestar um serviço a uma das partes num contrato relativo a operações financeiras sobre títulos, não pode beneficiar da isenção a que alude o artigo 9º, n.º 27, al. e) do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00070565
Nº do Documento:SA22018022801654
Data de Entrada:12/14/2015
Recorrente:A..........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF DE LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CIVA ART9 N27 E
Legislação Comunitária:DIRETIVA 2006/112/CE ART15 ART135
Aditamento: