Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01654/15 |
| Data do Acordão: | 02/28/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO DIREITO DE HABITAÇÃO OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
| Sumário: | Não correspondendo a actividade da recorrente à de um intermediário remunerado para prestar um serviço a uma das partes num contrato relativo a operações financeiras sobre títulos, não pode beneficiar da isenção a que alude o artigo 9º, n.º 27, al. e) do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00070565 |
| Nº do Documento: | SA22018022801654 |
| Data de Entrada: | 12/14/2015 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF DE LOULÉ |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA |
| Legislação Nacional: | CIVA ART9 N27 E |
| Legislação Comunitária: | DIRETIVA 2006/112/CE ART15 ART135 |
| Aditamento: | |