Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02030/15.9BEPNF 0702/18 |
Data do Acordão: | 10/03/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | ACÓRDÃO INCUMPRIMENTO |
Sumário: | I - Se o STA considerou num seu anterior acórdão, proferido no âmbito do mesmo processo, que a questão do «caso julgado», tal como havia sido suscitada pelo recorrente podia e devia ser apreciada [era cognoscível] pelo TCA, este tribunal não pode, porque é um tribunal hierarquicamente inferior, contrariar tal decisão, transitada em julgado, violando assim o disposto no art. 212º, nº 1 da CRP e arts. 621º e 628º do CPC. II – Tendo o TCA incumprido o dito acórdão do STA, deverá dar cumprimento efectivo ao determinado pelo tribunal superior. |
Nº Convencional: | JSTA000P24973 |
Nº do Documento: | SA12019100302030/15 |
Data de Entrada: | 07/03/2019 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO TIRSO |
Recorrido 1: | SUMA - SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE,SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |