Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02030/15.9BEPNF 0702/18 |
| Data do Acordão: | 10/03/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | ACÓRDÃO INCUMPRIMENTO |
| Sumário: | I - Se o STA considerou num seu anterior acórdão, proferido no âmbito do mesmo processo, que a questão do «caso julgado», tal como havia sido suscitada pelo recorrente podia e devia ser apreciada [era cognoscível] pelo TCA, este tribunal não pode, porque é um tribunal hierarquicamente inferior, contrariar tal decisão, transitada em julgado, violando assim o disposto no art. 212º, nº 1 da CRP e arts. 621º e 628º do CPC. II – Tendo o TCA incumprido o dito acórdão do STA, deverá dar cumprimento efectivo ao determinado pelo tribunal superior. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24973 |
| Nº do Documento: | SA12019100302030/15 |
| Data de Entrada: | 07/03/2019 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | SUMA - SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE,SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |