Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0141/17
Data do Acordão:05/03/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CPPT
SENTENÇA
IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - O n.º 5 do art. 280.º do CPC permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior».
II - A teleologia da norma não obsta a que se admita o recurso quando a decisão recorrida e as decisões fundamento não sejam sentenças.
III - No entanto, sempre serão exigíveis mais de 3 decisões, se estas provierem do mesmo ou de outro tribunal de igual categoria.
IV - Se a decisão fundamento provier de tribunal de hierarquia superior impõe-se que verse sobre situação fáctica substancialmente idêntica à da decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P21769
Nº do Documento:SA2201705030141
Data de Entrada:02/07/2017
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: