Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0141/17 |
Data do Acordão: | 05/03/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CPPT SENTENÇA IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO |
Sumário: | I - O n.º 5 do art. 280.º do CPC permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior». II - A teleologia da norma não obsta a que se admita o recurso quando a decisão recorrida e as decisões fundamento não sejam sentenças. III - No entanto, sempre serão exigíveis mais de 3 decisões, se estas provierem do mesmo ou de outro tribunal de igual categoria. IV - Se a decisão fundamento provier de tribunal de hierarquia superior impõe-se que verse sobre situação fáctica substancialmente idêntica à da decisão recorrida. |
Nº Convencional: | JSTA000P21769 |
Nº do Documento: | SA2201705030141 |
Data de Entrada: | 02/07/2017 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |