Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0106/16
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PROCURADOR
CATEGORIA
INGRESSO
ESCALÃO REMUNERATÓRIO
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
Sumário:I - O provimento na carreira de magistrado do Ministério Público processa-se na categoria de procurador-adjunto, no seu 1º escalão, ou seja, o de ingresso, que corresponde ao índice 100 da respectiva escala indiciária;
II - A progressão na mesma categoria para o escalão seguinte, ou seja, «com 3 anos de serviço», apenas poderá ter lugar quando o magistrado perfaça 3 anos de serviço;
III - A fixação deste módulo de tempo de três anos de serviço na delimitação de cada escalão, remunerando igualmente todos os procuradores-adjuntos por ele abrangidos, mormente, a definição dum escalão de «ingresso» correspondente à primeira nomeação como procurador-adjunto em efectividade de funções, bem como a opção de equiparação da remuneração do procurador em regime de estágio àquele mesmo índice, não infringe os artigos 13º e 59º, nº1 alínea a), da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P21295
Nº do Documento:SA1201701110106
Data de Entrada:03/10/2016
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A............ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: