Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0106/16 |
| Data do Acordão: | 01/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PROCURADOR CATEGORIA INGRESSO ESCALÃO REMUNERATÓRIO ÍNDICE REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | I - O provimento na carreira de magistrado do Ministério Público processa-se na categoria de procurador-adjunto, no seu 1º escalão, ou seja, o de ingresso, que corresponde ao índice 100 da respectiva escala indiciária; II - A progressão na mesma categoria para o escalão seguinte, ou seja, «com 3 anos de serviço», apenas poderá ter lugar quando o magistrado perfaça 3 anos de serviço; III - A fixação deste módulo de tempo de três anos de serviço na delimitação de cada escalão, remunerando igualmente todos os procuradores-adjuntos por ele abrangidos, mormente, a definição dum escalão de «ingresso» correspondente à primeira nomeação como procurador-adjunto em efectividade de funções, bem como a opção de equiparação da remuneração do procurador em regime de estágio àquele mesmo índice, não infringe os artigos 13º e 59º, nº1 alínea a), da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21295 |
| Nº do Documento: | SA1201701110106 |
| Data de Entrada: | 03/10/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |