Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0966/12
Data do Acordão:09/18/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DA QUESTÃO JURÍDICA
IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS
Sumário:I - O recurso para unificação de jurisprudência interposto em acção administrativa especial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: (i) que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e (ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA (art. 152.º do CPT).
II - Só há verdadeira contradição de julgados se os pressupostos fácticos e jurídicos das duas decisões forem os mesmos, pois só assim se tratará da mesma questão fundamental de direito.
III - Não se verifica contradição de julgados no caso de a divergência das soluções jurídicas encontrada nos arestos em confronto não resultar de entendimento inconciliável quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de questões jurídicas diversas à luz de normas também diferentes.
Nº Convencional:JSTA000P16223
Nº do Documento:SAP201309180966
Data de Entrada:09/26/2012
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: