Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0966/12 |
Data do Acordão: | 09/18/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DA QUESTÃO JURÍDICA IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS |
Sumário: | I - O recurso para unificação de jurisprudência interposto em acção administrativa especial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: (i) que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e (ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA (art. 152.º do CPT). II - Só há verdadeira contradição de julgados se os pressupostos fácticos e jurídicos das duas decisões forem os mesmos, pois só assim se tratará da mesma questão fundamental de direito. III - Não se verifica contradição de julgados no caso de a divergência das soluções jurídicas encontrada nos arestos em confronto não resultar de entendimento inconciliável quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de questões jurídicas diversas à luz de normas também diferentes. |
Nº Convencional: | JSTA000P16223 |
Nº do Documento: | SAP201309180966 |
Data de Entrada: | 09/26/2012 |
Recorrente: | A...., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |