Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0681/11 |
| Data do Acordão: | 11/16/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO REVERSÃO DE EXECUÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I – O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação deste (por alegadamente dele não constarem os actos em concreto praticados pela contribuinte para operar a reversão), ou por ilegitimidade (por não exercício da gerência da executada originária, por parte do revertido), é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial, dado que se trata de fundamentos que se reconduzem a fundamentos de oposição à execução (art. 204º do CPPT). II – Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar, não deve ser ordenada a convolação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13465 |
| Nº do Documento: | SA2201111160681 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |