Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01291/18.6BEPRT
Data do Acordão:10/24/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CASA DE MORADA DA FAMÍLIA
PENHORA
GARANTIA
IDONEIDADE
CPPT
Sumário:I - Não faz sentido apreciar da idoneidade da garantia oferecida, quando consistente na penhora da casa de morada de família, se à partida não tiver havido renúncia ao direito a que se refere o nº 6 do artº 244º do CPPT, introduzido pela Lei 13/2016 de 23 de Maio, pois que o bem não sendo vendável não tem qualquer valor económico e, assim sendo, nunca poderá ter idoneidade para servir de garantia, pelo que o trabalho de aferir da mesma é despiciendo e inútil.
II - No caso concreto dos autos, estando em causa a penhora/venda de imóvel(eis) que constituem a casa de morada de família e que foram penhorados antes da entrada em vigor da Lei 13/2006 incumbia à AT previamente à apreciação da idoneidade da garantia proceder à notificação do(s) executado(s) para a eventual apresentação do requerimento a que alude o n.º 6 do artigo 244.º do CPPT, introduzido pela Lei 13/2006 de 23 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00070965
Nº do Documento:SA22018102401291/18
Data de Entrada:09/26/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....... E B........
Votação:MAIORIA COM UM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:PENHORA, GARANTIA
Área Temática 2:CASA DE MORADA DE FAMILIA
Legislação Nacional:ARTIGO 244º, N.ºS. 2 E 6 DO CPPT
Aditamento: