Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01811/15.8BELSB |
Data do Acordão: | 02/01/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLAÚDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | CONCURSO DE PESSOAL RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA EFEITO SUSPENSIVO |
Sumário: | I - O n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, impõe a verificação dos requisitos exigidos pelo concurso para o provimento de lugares de assistente operacional parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, não apenas à data da admissão ao concurso, mas, também, à data da constituição da relação jurídica de emprego público, i.e., à data do provimento. II – Aquele aviso exigia, entre outros, que os concorrentes fossem parte de uma relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. III - A decisão disciplinar que aplica a pena de demissão a um funcionário é imediatamente executória, não sendo o cumprimento da pena interrompido por força da sua impugnação judicial, pelo que, independentemente da reversibilidade daquela decisão, o funcionário demitido deixa de ser titular de uma relação jurídica de emprego público no dia seguinte ao da sua notificação, nos termos do artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). |
Nº Convencional: | JSTA000P31869 |
Nº do Documento: | SA12024020101811/15 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |