Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0594/12 |
Data do Acordão: | 11/21/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO ACÇÃO DE INSPECÇÃO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO |
Sumário: | I - O prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra, de quatro anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário. Tal prazo suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa caso esta ultrapasse o período de seis meses contados a partir daquela notificação. II - Se a acção inspectiva se concluir antes de decorridos aqueles seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade mantém-se até à notificação ao contribuinte da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração do relatório final. |
Nº Convencional: | JSTA00067937 |
Nº do Documento: | SA2201211210594 |
Data de Entrada: | 05/28/2012 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | RCPIT98 ART60 ART61 ART62 N1 N2 ART13 ART51 ART36. LGT98 ART46 N1 ART45 N1 N4. CPPTRIB99 ART204 N1 E. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0473/09 DE 2009/06/16; AC STA PROC0112/10 DE 2010/10/20; AC STA PROC0669/10 DE 2010/11/30; AC STA PROC024873 DE 2000/05/17 |
Referência a Doutrina: | SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL II CADERNOS DE CTF 174 LISBOA 1996 PAG97 PAG384. SALDANHA SANCHES MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED PAG134. |
Aditamento: | |