Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0855/22.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANIBAL FERRAZ |
| Descritores: | PENHORA |
| Sumário: | Não obstante a regra, mais funcional, ser a da persistência da penhora até à extinção do processo executivo, tem de, pela própria natureza dessa diligência de apreensão, colocar-se a possibilidade da respetiva antecipação, por efeito de condicionantes, casuísticas, capazes de determinarem a sua insustentabilidade, por desprovida de eficácia útil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30188 |
| Nº do Documento: | SA2202211090855/22 |
| Data de Entrada: | 10/13/2022 |
| Recorrente: | A…………………………….. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |