Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0855/22.8BEBRG |
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Data do Acordão: | 11/09/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANIBAL FERRAZ |
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Descritores: | PENHORA |
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Sumário: | Não obstante a regra, mais funcional, ser a da persistência da penhora até à extinção do processo executivo, tem de, pela própria natureza dessa diligência de apreensão, colocar-se a possibilidade da respetiva antecipação, por efeito de condicionantes, casuísticas, capazes de determinarem a sua insustentabilidade, por desprovida de eficácia útil. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30188 |
Nº do Documento: | SA2202211090855/22 |
Data de Entrada: | 10/13/2022 |
Recorrente: | A…………………………….. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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