Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0892/18.7BELRA
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - No mandato com representação, vigora o princípio de que procuração (enquanto ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos) se extingue, além do mais, quando cessa a relação jurídica que lhe serve de base, exceto se outra for a vontade do representado.
II - Com a notificação, ao mandatário da oponente, do relatório final de inspeção, não só se concluiu o procedimento (administrativo) para que havia sido mandatado, como, de igual modo, no mesmo momento/dia, se extinguiu o instrumento de mandato, junto no decurso do procedimento inspetivo, com o inerente desaparecimento da obrigação de sequentes atos, ainda que, de cariz administrativo, mas alheios a tal específico procedimento, terem de ser notificados ao anterior e, por lei, desvinculado mandatário, como, no caso, o ato de liquidação adicional de IRC, equivalente à quantia exequenda.
Nº Convencional:JSTA000P26943
Nº do Documento:SA2202012160892/18
Data de Entrada:09/23/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.................., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: