Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0892/18.7BELRA |
Data do Acordão: | 12/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | I - No mandato com representação, vigora o princípio de que procuração (enquanto ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos) se extingue, além do mais, quando cessa a relação jurídica que lhe serve de base, exceto se outra for a vontade do representado. II - Com a notificação, ao mandatário da oponente, do relatório final de inspeção, não só se concluiu o procedimento (administrativo) para que havia sido mandatado, como, de igual modo, no mesmo momento/dia, se extinguiu o instrumento de mandato, junto no decurso do procedimento inspetivo, com o inerente desaparecimento da obrigação de sequentes atos, ainda que, de cariz administrativo, mas alheios a tal específico procedimento, terem de ser notificados ao anterior e, por lei, desvinculado mandatário, como, no caso, o ato de liquidação adicional de IRC, equivalente à quantia exequenda. |
Nº Convencional: | JSTA000P26943 |
Nº do Documento: | SA2202012160892/18 |
Data de Entrada: | 09/23/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.................., LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |