Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:050/15
Data do Acordão:05/20/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ENCARGO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PENSÃO COMPLEMENTAR
Sumário:I – A nulidade da decisão por falta de fundamentação de facto ou de direito só ocorre quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão.
II – Nada obsta a que a fundamentação se faça por adesão à fundamentação jurídica de anterior acórdão de tribunal superior, sendo que a lei apenas impede que a fundamentação se faça por mera adesão aos fundamentos alegados por uma das partes.
III – A CGA exerce uma função administrativa, dotada dos devidos poderes de autoridade, na fixação de pensões de aposentação e sobrevivência. E se nessa função praticou actos administrativos considerando a recorrente responsável por pensões complementares ao abrigo do DL nº 141/79, de 22/5, e a notificou para proceder aos pagamentos que se vão vencendo, é o tribunal administrativo o competente para conhecer da legalidade ou ilegalidade de tais actos e não o tribunal tributário através do meio processual da impugnação judicial, uma vez que não estamos aqui perante mera liquidação de receitas parafiscais, antes perante actos administrativos dos quais resultam os valores a pagar.
Nº Convencional:JSTA00069209
Nº do Documento:SA220150520050
Data de Entrada:01/16/2015
Recorrente:A................,S.A.
Recorrido 1:CGA - CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART4 ART49 ART1.
LGT98 ART3 N1 A.
CPTA02 ART148 N1.
CPC13 ART615 N1 B ART154 N1 N2.
CCIV66 ART8 N3.
CONST76 ART212.
DL 141/79 DE 1979/05/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0653/10 DE 2010/09/01.; AC STA PROC01075/09 DE 2010/12/07.; AC STA PROC0881/10 DE 2011/03/02.; AC STA PROC01015 DE 2015/03/25.; AC STA PROC0641 DE 2013/10/23.; AC STAPROC01846 DE 2014/02/05.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLV PÁG140.
Aditamento: