Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 050/15 |
Data do Acordão: | 05/20/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ENCARGO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PENSÃO COMPLEMENTAR |
Sumário: | I – A nulidade da decisão por falta de fundamentação de facto ou de direito só ocorre quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. II – Nada obsta a que a fundamentação se faça por adesão à fundamentação jurídica de anterior acórdão de tribunal superior, sendo que a lei apenas impede que a fundamentação se faça por mera adesão aos fundamentos alegados por uma das partes. III – A CGA exerce uma função administrativa, dotada dos devidos poderes de autoridade, na fixação de pensões de aposentação e sobrevivência. E se nessa função praticou actos administrativos considerando a recorrente responsável por pensões complementares ao abrigo do DL nº 141/79, de 22/5, e a notificou para proceder aos pagamentos que se vão vencendo, é o tribunal administrativo o competente para conhecer da legalidade ou ilegalidade de tais actos e não o tribunal tributário através do meio processual da impugnação judicial, uma vez que não estamos aqui perante mera liquidação de receitas parafiscais, antes perante actos administrativos dos quais resultam os valores a pagar. |
Nº Convencional: | JSTA00069209 |
Nº do Documento: | SA220150520050 |
Data de Entrada: | 01/16/2015 |
Recorrente: | A................,S.A. |
Recorrido 1: | CGA - CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART4 ART49 ART1. LGT98 ART3 N1 A. CPTA02 ART148 N1. CPC13 ART615 N1 B ART154 N1 N2. CCIV66 ART8 N3. CONST76 ART212. DL 141/79 DE 1979/05/22. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0653/10 DE 2010/09/01.; AC STA PROC01075/09 DE 2010/12/07.; AC STA PROC0881/10 DE 2011/03/02.; AC STA PROC01015 DE 2015/03/25.; AC STA PROC0641 DE 2013/10/23.; AC STAPROC01846 DE 2014/02/05. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLV PÁG140. |
Aditamento: | |