Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01266/02 |
Data do Acordão: | 05/11/2004 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | DESPACHO SANEADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO. |
Sumário: | I - O juiz pode decidir de mérito em despacho saneador se, hipotizando a prova de todos os factos alegados pelo autor, puder concluir no sentido da improcedência da acção; II - Em sede de responsabilidade civil de município, de um acto legal de licenciamento de construção e da emissão do respectivo alvará não decorrem, por si, prejuízos para aquele que solicitou o licenciamento; III - Em sede de responsabilidade civil da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2000/M, fazendo depender a realização de certas obras de prévia autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, não é fonte de danos decorrentes da cessação definitiva de obras já licenciadas pela Câmara Municipal do Funchal, nem da cessação definitiva do respectivo empreendimento (condomínio), ambas por iniciativa do respectivo titular, se nem sequer foi pedida a autorização prévia exigida naquele diploma; IV - O Município do Funchal e a Região Autónoma da Madeira não podem ser responsabilizados pelo inêxito comercial daquele empreendimento em função, apenas, da emissão do alvará e da publicação do dito DDR, mesmo que observados estes dois actos conjugadamente, por não haver nexo de causalidade entre esses actos e os danos. |
Nº Convencional: | JSTA0003819 |
Nº do Documento: | SA12004051101266 |
Recorrente: | A... - B... |
Recorrido 1: | RAM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Área Temática 1: | * |
Aditamento: | |