Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0155/17.5BEMDL
Data do Acordão:01/26/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS
MUNICÍPIO
CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA
PRESUNÇÃO DE CULPA
ILISÃO DE PRESUNÇÃO
Sumário:Não resultando dos factos provados que o abatimento do piso de uma via municipal tenha ocorrido por culpa do condutor do veículo da Autora, que nele se afundou, uma vez que não se comprovou que o veículo tenha sequer embatido no muro delimitador dessa via (que havia sido intervencionado pelo Réu Município), é de considerar que este não logrou elidir a presunção de culpa que sobre si recaía (estabelecida no art. 493º nº 1 do CC) quanto à não manutenção dessa via municipal em condições de segurança para o trânsito rodoviário nela permitido.
Nº Convencional:JSTA00071654
Nº do Documento:SA1202301260155/17
Data de Entrada:02/15/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Recorrido 1:D..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 493.º, n.º 1, CCIV66
Aditamento: