Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0155/17.5BEMDL |
| Data do Acordão: | 01/26/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS MUNICÍPIO CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA PRESUNÇÃO DE CULPA ILISÃO DE PRESUNÇÃO |
| Sumário: | Não resultando dos factos provados que o abatimento do piso de uma via municipal tenha ocorrido por culpa do condutor do veículo da Autora, que nele se afundou, uma vez que não se comprovou que o veículo tenha sequer embatido no muro delimitador dessa via (que havia sido intervencionado pelo Réu Município), é de considerar que este não logrou elidir a presunção de culpa que sobre si recaía (estabelecida no art. 493º nº 1 do CC) quanto à não manutenção dessa via municipal em condições de segurança para o trânsito rodoviário nela permitido. |
| Nº Convencional: | JSTA00071654 |
| Nº do Documento: | SA1202301260155/17 |
| Data de Entrada: | 02/15/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO |
| Recorrido 1: | D..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 493.º, n.º 1, CCIV66 |
| Aditamento: | |