Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0145/21.3BCLSB |
| Data do Acordão: | 09/29/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter interpretado e aplicado o disposto nos arts. 181º, nºs 1 e 2 e 179º do RDLPFP correctamente, estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto às questões submetidas pela Recorrente à sua apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29965 |
| Nº do Documento: | SA1202209290145/21 |
| Data de Entrada: | 08/09/2022 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | SPORTING CLUBE DE BRAGA - FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |