Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0145/21.3BCLSB |
Data do Acordão: | 09/29/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter interpretado e aplicado o disposto nos arts. 181º, nºs 1 e 2 e 179º do RDLPFP correctamente, estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto às questões submetidas pela Recorrente à sua apreciação. |
Nº Convencional: | JSTA000P29965 |
Nº do Documento: | SA1202209290145/21 |
Data de Entrada: | 08/09/2022 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | SPORTING CLUBE DE BRAGA - FUTEBOL, SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |