Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0145/21.3BCLSB
Data do Acordão:09/29/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter interpretado e aplicado o disposto nos arts. 181º, nºs 1 e 2 e 179º do RDLPFP correctamente, estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto às questões submetidas pela Recorrente à sua apreciação.
Nº Convencional:JSTA000P29965
Nº do Documento:SA1202209290145/21
Data de Entrada:08/09/2022
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:SPORTING CLUBE DE BRAGA - FUTEBOL, SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: