Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01660/15 |
Data do Acordão: | 03/08/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS MASSA INSOLVENTE DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO |
Sumário: | I - É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior à alçada do tribunal tributário. II - A admissão do recurso da decisão de aplicação da coima que trata a questão de saber se o insolvente está obrigado a declarar a mais-valia resultante da venda de um imóvel no âmbito do processo de insolvência – questão ainda não decidida pelos tribunais superiores – afigura-se manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência. III - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF e art. 83.º, n.ºs 1 e 2, do RGIT, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida e dos quais se pretende extrair relevante consequência jurídica. IV - A integração de um bem imóvel na “massa insolvente”, que é um património autónomo cuja administração fica a cargo do administrador da insolvência, não desonera o insolvente das obrigações declarativas que impendem sobre os sujeitos passivos em sede de IRS, designadamente da apresentação do anexo G à declaração de rendimentos modelo 3 no caso de alienação onerosa daquele imóvel, independentemente do destino ou afectação do rendimento ser, por força da declaração de insolvência, a satisfação dos credores de insolvência. V - Tendo o arguido sido condenado em coima, não pela falta de apresentação do anexo G à declaração de rendimentos modelo 3 (infracção prevista no art. 57.º, n.º 1, do CIRS e punida pelo art. 119.º do RGIT), mas pela falta de apresentação de declaração de substituição, temos de concluir pela inexistência de contra-ordenação, a determinar a absolvição, uma vez que a declaração de substituição é de apresentação facultativa (cfr. art. 59.º, n.º 3, do CPPT) e inexiste norma legal que preveja como infracção a falta da sua apresentação. |
Nº Convencional: | JSTA00070062 |
Nº do Documento: | SA22017030801660 |
Data de Entrada: | 12/14/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BEJA |
Decisão: | ADMITIR O RECURSO NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART26 B ART38 A. LGT98 ART75 ART89-A. RGIT01 ART3 B ART83 ART117 ART119 N1. RGCO ART41 N1 ART64 N2 ART73 N2. CIRS01 ART10 N1 A ART57 N1 CIRE04 ART1 ART2 N1 A ART46 N1 ART51 N1 C ART81 N1 ART268. L 63/13 DE 2013/08/26. L 66-B/12 DE 2012/12/31. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART8. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0189/10 DE 2010/04/21.; AC STA PROC0738/09 DE 2009/12/16.; AC STA PROC01228/06 DE 2007/02/15.; AC STA PROC01116/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC0524/05 DE 2005/11/16.; AC STA PROC0503/03 DE 2003/06/18. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS - REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2ED PAG505. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 3ED PAG586. OLIVEIRA ASCENSÃO - EFEITOS DA FALÊNCIA SOBRE A PESSOA E NEGÓCIOS DO FALIDO - ROA DEZEMBRO2005 PAG652-653. MARIA DO ROSÁRIO EPIFÂNIO - OS EFEITOS SUBSTANTIVOS DA FALÊNCIA PUC2000 PAG127. PAULA COSTA E SILVA - A LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE - ROA 2005 VOLIII PAG717-719. BRUNO SANTIAGO E BEATRIZ CAPELOA GIL - A RESPONSABILIDADE PELO IMPOSTO DEVIDO NA LIQUIDAÇÃO DOS BENS QUE INTEGRAM A MASSA INSOLVENTE - CADERNOS DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA - CEJ DO MINHO N13 PAG3-15. CARVALHO FERNANDES E JOÃO LABAREDA - CIRE ANOTADO 3ED 2015 PAG916-917. LIMA GUERREIRO - OS CRÉDITOS FISCAIS NO NOVO CPEREF - FISCO ANOV N54 PAG118. SARA LUÍS DA SILVA VEIGA DIAS - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO E AS OBRIGAÇÕES FISCAIS NO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA PAG98-99 PAG121. ANA PRATA E OUTROS - CIRE ANOTADO 2013 PAG716. CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 5ED PAG159 PAG359. JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 6ED VOLI PAG505. JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS - REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 3ED PAG594-595. |
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