Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010087
Data do Acordão:01/20/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
PASSAGEM A RESERVA
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:E da competencia do Supremo Tribunal Militar e não deste Supremo Tribunal Administrativo, conhecer dos recursos interpostos por oficiais da Força Aerea dos actos que determinem a sua mudança de situação, (cf. artigo 196 do Decreto-Lei n. 377/71 - Estatuto dos Oficiais da Força Aerea) e artigo 212, n. 2, da Constituição da Republica.
Nº Convencional:JSTA00012197
Nº do Documento:SA119770120010087
Data de Entrada:05/10/1976
Recorrente:ROSA , LUIS
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:114
Referência Publicação 1:AD N186 ANOXVI PAG405
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CR.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 3/74 DE 1974/05/14 ART21.
DL 409/74 DE 1974/09/05 ART2.
LOSTA56 ART13 ART16 N3.
D 34800 DE 1945/07/31 ART4.
DL 46672 DE 1965/11/29 ART107 A.
DL 176/71 DE 1971/04/30 ART134.
EOFAP71 ART196.
CONST76 ART212 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/12/17 IN AD N171 PAG451.
AC STA DE 1975/01/23 IN AD N162 PAG787.