Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/17 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | O art. 100° do CIRE aprovado pelo Decreto-Lei n° 53/2004, de 18 de Março é inconstitucional, por violação do art° 165° n° 1 alínea i) da Constituição, por o governo não ter legislado ao abrigo e autorização legislativa e ser inovadora a causa de suspensão ali prevista quando interpretado tal preceito no sentido de que a declaração de insolvência suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22424 |
| Nº do Documento: | SA2201710250422 |
| Data de Entrada: | 04/03/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |