Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01162/14.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONCURSO DOCENTE ACTO DEVIDO EFEITOS |
| Sumário: | É de admitir revista se o acórdão recorrido entendeu que a condenação à homologação do resultado final do concurso e a contratação do docente apenas deveria ter efeitos para o futuro e não a partir da data em que tais actos deveriam ter sido praticados, porque esta questão reveste inegável relevância jurídica e social, não sendo isenta de dúvidas, como desde logo é revelado pela divergência nas instâncias, sendo repetível em futuros procedimentos concursais deste género. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28549 |
| Nº do Documento: | SA12021111801162/14 |
| Data de Entrada: | 11/10/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO (ISCAP) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |