Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0999/10
Data do Acordão:04/13/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
TAXA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I – Caracterizando-se a Taxa de regulação e supervisão prevista nos arts. 3º a 7º do Regime das Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovado pelo DL nº 103/2006, de 7/6, como tributo que tem a natureza de «contribuição», não se verifica inconstitucionalidade, por violação do princípio da legalidade tributária, na sua vertente de reserva relativa de competência legislativa para a criação de impostos – arts. 103º nº 2 e 165º nº 1, al. i) da CRP), do nº 1 do art. 3º e do nº 1 do art. 5º daquele Regime das Taxas.
II – E o art. 7º do dito Regime aprovado pelo DL nº 103/2006, bem como o respectivo Anexo II (que estabelece os critérios base para a fixação do valor das taxas de regulação e supervisão) também não são inconstitucionais, por violação do dos princípios constitucionais da legalidade e da igualdade - arts. 2º e 13º nº 1 da CRP, ou sequer do princípio da proporcionalidade, visto que, para efeitos do critério na fixação da taxa, o legislador ponderou e valorou quer as diversas especificidades relativas aos sujeitos passivos daquela, quer a actividade permanente de supervisão e regulação por parte da ERC, no intuito, precisamente, de redistribuir os custos de tal prestação por parte da ERC, em função das diversas intensidades regulatórias que as ditas especificidades implicam.
Nº Convencional:JSTA00066926
Nº do Documento:SA2201104130999
Data de Entrada:12/14/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL (ERC)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 103/2006 DE 2006/06/07 ART3 N1 ART5 N1.
REGIME DAS TAXAS DA ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL APROVADO PELO DL 103/2006 DE 2006/06/07 ART7 N1 N2.
CONST97 ART2 N1 ART13 N1 ART103 N2 ART165 N1 I.
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL APROVADOS PELA L 53/2005 DE 2005/11/08 ART6 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC TC 365/2008 DE 2008/07/02 IN DR IIS DE 2008/08/12 PAG35822.; AC TC 613/08 DE 2008/12/10.; AC TC 161/09 DE 2009/05/26.; AC TC 315/09 DE 2009/07/09.; AC TC 361/09 DE 2009/07/09.; AC STA PROC582/10 DE 2010/12/07.
Referência a Doutrina:SÉRGIO VASQUES AS TAXAS DE REGULAÇÃO ECONÓMICA EM PORTUGAL: UMA INTRODUÇÃO IN AS TAXAS DE REGULAÇÃO ECONÓMICA EM PORTUGAL PAG31 - PAG33.
SÉRGIO VASQUES O PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA COMO CRITÉRIO DE IGUALDADE TRIBUTÁRIA PAG197-PAG199.
SUZANA TAVARES DA SILVA AS TAXAS E A COERÊNCIA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO PAG17.
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