Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0204/17.7BECTB 01467/17
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
OPOSIÇÃO
Sumário:I – Não existe no ordenamento jurídico tributário nenhum meio processual em que caibam pedidos de condenação da administração a não reverter contra o Autor as dívidas tributárias de uma sociedade;
II - Não existindo meio processual adequado, é a ação para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária que deve acolher a pretensão formulada, ainda que com as adaptações necessárias;
III - Todavia, a ação só deve ser admitida quando, designadamente, se alegue e demonstre que a utilização desta via se mostra imprescindível;
IV - Não alega nem demonstra a imprescindibilidade da ação quem se limita a alegar, na essência, que só com esta ação pode obter uma decisão que vincule a Administração Tributária para o presente e para o futuro.
Nº Convencional:JSTA000P25993
Nº do Documento:SA2202006030204/17
Data de Entrada:01/04/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: