Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0204/17.7BECTB 01467/17 |
| Data do Acordão: | 06/03/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I – Não existe no ordenamento jurídico tributário nenhum meio processual em que caibam pedidos de condenação da administração a não reverter contra o Autor as dívidas tributárias de uma sociedade; II - Não existindo meio processual adequado, é a ação para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária que deve acolher a pretensão formulada, ainda que com as adaptações necessárias; III - Todavia, a ação só deve ser admitida quando, designadamente, se alegue e demonstre que a utilização desta via se mostra imprescindível; IV - Não alega nem demonstra a imprescindibilidade da ação quem se limita a alegar, na essência, que só com esta ação pode obter uma decisão que vincule a Administração Tributária para o presente e para o futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25993 |
| Nº do Documento: | SA2202006030204/17 |
| Data de Entrada: | 01/04/2018 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |