Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0290/13.9BESNT
Data do Acordão:04/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
ATRASO NA JUSTIÇA
Sumário:I – O atraso na decisão de processos judiciais, quando violador do direito a uma decisão em prazo razoável, consubstancia um facto ilícito gerador de responsabilidade civil do Estado.
II – Não obstante tratar-se de processo com alguma complexidade e sujeito a vicissitudes várias, o processo de falência é um processo urgente, não sendo de admitir, in casu, e em especial, o atraso ocorrido na graduação definitiva dos créditos.
Nº Convencional:JSTA000P25804
Nº do Documento:SA1202004230290/13
Data de Entrada:01/17/2020
Recorrente:A..........................
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: