Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0290/13.9BESNT |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DANO PATRIMONIAL ATRASO NA JUSTIÇA |
| Sumário: | I – O atraso na decisão de processos judiciais, quando violador do direito a uma decisão em prazo razoável, consubstancia um facto ilícito gerador de responsabilidade civil do Estado. II – Não obstante tratar-se de processo com alguma complexidade e sujeito a vicissitudes várias, o processo de falência é um processo urgente, não sendo de admitir, in casu, e em especial, o atraso ocorrido na graduação definitiva dos créditos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25804 |
| Nº do Documento: | SA1202004230290/13 |
| Data de Entrada: | 01/17/2020 |
| Recorrente: | A.......................... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |