Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0765/10 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar da petição deve ser cautelosamente decretado justificando-se, nomeadamente, em casos em que a continuação do processo constitua manifesto desperdício de actividade judicial. II - Ora, impondo-se nos autos a averiguação factual relevante para a decisão, a continuação destes é essencial para se chegar a uma decisão de mérito, pelo que a petição não podia ser liminarmente indeferida |
| Nº Convencional: | JSTA000P12637 |
| Nº do Documento: | SA2201102240765 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |