Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 05/11 |
Data do Acordão: | 09/22/2011 |
Tribunal: | CONFLITOS |
Relator: | RUI BOTELHO |
Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE POR ACTO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 4º, n.º 3, alínea a), do ETAF (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19.2, alterada pela Lei n.º 10/D/2003, de 31.12) fica excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal “A apreciação das acções de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição, bem como as correspondentes acções de regresso”. II - Esta norma tem ínsita a ideia de que cada jurisdição deve julgar as acções de indemnização fundadas nos erros judiciários por si cometidos. III - O conceito de erro judiciário encontra-se definido no art. 13º, n.º 1, da Lei n.º 67/07, de 31.12, reportando-se, para além das sentenças penais condenatórias e da privação injustificada da liberdade, às “decisões jurisdicionais manifestamente inconstitucionais ou ilegais ou injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto”. IV - Os tribunais comuns são competentes para apreciarem uma acção com fundamento em responsabilidade civil extracontratual do Estado que tem “como causa de pedir, em matéria de ilicitude, actos praticados por Magistrados do M° P° e Judiciais, Órgãos de Policia Criminal, Inspecção Geral de Jogos, por terem ordenado e efectuado buscas e apreensão de bens, autorizadas pelo Meritíssimo Juiz de Instrução Criminal de Setúbal, nas instalações da B..., de que os Autores eram sócios e ainda nas suas residências”. |
Nº Convencional: | JSTA00067168 |
Nº do Documento: | SAC2011092205 |
Data de Entrada: | 03/18/2011 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE SETÚBAL E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE ALMADA |
Recorrido 1: | * |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | CONFLITO |
Objecto: | NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TAF ALMADA - VARA MISTA DE SETUBAL |
Decisão: | DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB |
Legislação Nacional: | CONST97 ART211 N1 ART212 N3 ETAF02 ART1 N1 ART4 N1 G H I N2 N3 A LOFTJ03 ART 18 N1 CPC96 ART66 L 67/2007 DE 2007/12/31 ART13 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC8/04 DE 2004/10/21 |
Referência a Doutrina: | MARIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CODIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS ANOTADO VI PAG61 |
Aditamento: | |