Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0203/18.1BEMDL
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelos que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa. (art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT)
II - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “indicação dos elementos que contribuíram para a fixação” da coima deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a fixação da coima. (art. 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT)
Nº Convencional:JSTA000P25350
Nº do Documento:SA2201912170203/18
Data de Entrada:05/03/2019
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: