Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0203/18.1BEMDL |
Data do Acordão: | 12/17/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL |
Sumário: | I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelos que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa. (art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT) II - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “indicação dos elementos que contribuíram para a fixação” da coima deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a fixação da coima. (art. 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT) |
Nº Convencional: | JSTA000P25350 |
Nº do Documento: | SA2201912170203/18 |
Data de Entrada: | 05/03/2019 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |