Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01492/17 |
| Data do Acordão: | 05/23/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - Num e noutro dos casos em confronto espelhados no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, ditam, objectivamente, a não observância do requisito da situação de facto substancialmente idêntica, que condiciona, naturalmente, o modo como os Tribunais aplicaram o direito. II - Assim, e porque a oposição de acórdãos depende de contradição quanto a idêntica fundamental de direito, no quadro de idêntica regulamentação jurídica aplicável e de idênticas situações de facto, e ainda da decisão proferida não estar de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada, requisitos que na presente situação não se verificam, na totalidade, deve ser julgado findo o presente recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23330 |
| Nº do Documento: | SAP2018052301492 |
| Data de Entrada: | 01/04/2018 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO A.................. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |