Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0876/12 |
Data do Acordão: | 06/05/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | LOTEAMENTO DESISTÊNCIA TAXA DE COMPENSAÇÃO RESTITUIÇÃO |
Sumário: | I - De acordo com o art. 26º do RJUE, a deliberação final de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença para a realização da operação urbanística, pelo que o acto final de licenciamento define, portanto, a situação do respectivo requerente e o alvará assume a natureza jurídica de acto integrativo da eficácia do acto de licenciamento. II - Com a emissão do alvará de loteamento, o Município coloca na disponibilidade do titular de tal alvará a possibilidade de aproveitamento do que vai implicado na respectiva operação urbanística, dessa forma se encontrando justificação para a cobrança das respectivas taxas. E o facto de o titular do alvará de loteamento ter apresentado posteriormente um requerimento a desistir do loteamento, não determina a eliminação do acto administrativo de licenciamento ou que este deixe de produzir os seus efeitos. E carecendo essa desistência de relevância, também dela não poderão advir quaisquer efeitos, nomeadamente a devolução das taxas pagas, incluindo a taxa de compensação. |
Nº Convencional: | JSTA00068295 |
Nº do Documento: | SA2201306050876 |
Data de Entrada: | 08/03/2012 |
Recorrente: | A........., LDA |
Recorrido 1: | CM DE FELGUEIRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPA91 ART110 ART124 ART125 ART108. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART32. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART43 ART44 ART26 ART71 ART87 ART117 N4. L 90/95 DE 1995/09/01. LGT98 ART4 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART68. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. CONST76 ART103 N2 N3 ART165. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 365/03 DE 2003/07/14 |
Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS - FISCALIDADE DO URBANISMO IN ACTAS DO I COLOQUIO INTERNACIONAL - O SISTEMA FINANCEIRO E FISCAL DO URBANISMO. FERNANDA PAULA OLIVEIRA E CASTANHEIRA NEVES E DULCE LOPES E FERNANDA MAÇÃS - REGIME JURIDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO COMENTADO 2011 3ED PAG383. JORGE CARVALHO E FERNANDA PAULA OLIVEIRA - BREVE REFLEXÃO SOBRE TAXAS URBANISTICAS EM PORTUGAL CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTARQUICA PAG30. LEITE DE CAMPOS E BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG70-71. TEIXEIRA RIBEIRO - LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS PAG262. ALBERTO XAVIER - MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI PAG42. CASALTA NABAIS - CONTRATOS FISCAIS PAG236. SUZANA DA SILVA - AS TAXAS E A COERENCIA DO SISTEMA TRIBUTARIO PAG60-61. VIEIRA DE ANDRADE - OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 PAG87. |
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